Pensar o ciclo da política pública pelo foco do seu controle é o mote que permitiu o somatório de esforços dos autores nesta obra, sobretudo à luz da Lei nº 13.655/2018 que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Em uma análise crítica do novo marco legislativo, os autores alertam que não se pode falar coerentemente em dever de testar alternativas e consequências pelos órgãos de controle ou mesmo em verificação de obstáculos e dificuldades reais do gestor, se esse adota trajetória errática e imotivada de desapreço ao planejamento orçamentário e setorial que deveria orientar cada qual das ações governamentais em determinada política pública. Tampouco cabe retrocesso que implique afronta ao núcleo estrutural de direitos fundamentais que amparam a proteção constitucional de vida digna a todos os cidadãos. A distribuição do ônus decisório no Estado Democrático de Direito brasileiro há de ser compartilhada em uma rede inclusiva de detecção/diagnóstico dos problemas que se apresenta ao Poder Público, para que a solução proposta, a pretexto de prognóstico legítimo da política pública, seja estabilizada intertemporal e interinstitucionalmente no próprio ciclo da política pública. Quão mais motivada, pública e aderente ao planejamento legalmente definido, processualmente maior será a tendência de a decisão administrativa legitimar-se perante a sociedade e os órgãos de controle, sem quaisquer retrocessos ou guinadas bruscas. Insegurança jurídica e ineficiência da Administração Pública não são problemas que se resolvem automaticamente com a criação de critérios de interpretação das normas, especialmente quando referidos parâmetros interpretativos, pela sua textura aberta, trazem grande potencial para promover o efeito inverso do desejado: majoração dos riscos de apropriação privada do interesse público, a pretexto de mitigar os custos decisórios do ciclo da política pública. Eis o fio condutor da pluralidade de análises críticas aqui albergadas.