sta obra teve como objetivo: 1) estabelecer um conceito preciso de abstrativização, a fim de que a doutrina nacional possa se posicionar, com clareza, a seu respeito; 2) analisar o modo específico pelo qual esse processo toma forma, explicitando os elementos dogmáticos que consubstanciam sua existência no contexto histórico brasileiro; 3) identificar e apresentar os principais fundamentos que o justificam; 4) endossar um conjunto desses fundamentos, aquele dito ontológico, para o qual o autor procura fornecer novos argumentos e contribuições. Embora comumente associada à tese da mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88, é preciso assinalar que a questão verdadeiramente fundamental à abstrativização diz respeito à amplitude eficacial das declarações incidentais de inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, mais especificamente sobre a controvérsia de saber se deve ela manter-se adstrita às partes litigantes, conforme tradicionalmente se estipulou no Brasil, ou transcender os limites do processo, atingindo terceiros, tal como já previsto para as decisões em controle concentrado. O debate abstrativista, desse modo, mostra-se mais amplo e complexo que a análise de um único artigo, envolvendo uma releitura sistemática do controle misto brasileiro, assim como a revisitação e o aprofundamento de alguns de seus conceitos mais básicos.