Um tratamento teórico do direito ao mínimo para uma existência digna que identifique suas raízes históricas e trace seu perfil, no âmbito do modelo de Estado de Direito que se disseminou em boa parte do mundo ocidental após a Segunda Guerra Mundial, de natureza democrática e social, mostra-se útil como uma contribuição para a construção de sua fundamentação constitucional e a compreensão de suas potencialidades.