A trama gira em torno da perspectiva de alguns personagens. Hollis Henry, ex-vocalista de uma banda de rock nos anos 1990, tornou-se jornalista especializada em arte e tecnologia e está sempre com um olhar voltado para as novidades da cultura pop. Seu interesse pelo novo só é superado pelo de Hubertus Bigend, bilionário belga e dono da agência de publicidade Blue Ant, que a contrata para escrever uma matéria para a sua recém-criada revista Node. Esse trabalho, porém, levará Hollis do cenário artístico de Los Angeles ao submundo das tecnologias geoespaciais e seu uso secreto pelas forças armadas norte-americanas. Enquanto isso, em Nova York, Tito, um cubano-chinês pertencente a uma linhagem de facilitadores ilegais, recebe uma missão de seus tios: entregar uma série de iPods a um homem cuja identidade é desconhecida, chamado simplesmente de velho. Ambos são rastreados por Brown, agente de uma organização secreta, para quem Tito e o velho possuem informações que, se reveladas, podem expor o verdadeiro papel dos Estados Unidos na Guerra do Iraque. Nas entrelinhas de sua trama ágil, William Gibson lida com suas crescentes obsessões: as novas tecnologias e os diferentes usos que as pessoas dão a elas e os desejos, ambições e fraquezas da humanidade.A sociedade de consumo atribui ao crédito imenso valor, como requisito de confiança e pressuposto para a liberdade natural da aquisição de bens ou serviços. Em relação à pessoa física, o protesto causa inúmeros dissabores e interrompe a sequência do acesso ao crédito, além da inclusão no banco de dados dos inadimplentes. Frente à pessoa jurídica, por si só, o protesto indica alguma relevância, principalmente quando em desfavor de pequenas e microempresas, sujeitando-as ao fechamento da torneira para liberação dos créditos. Concentrado nesses aspectos normativos, do Código Civil, da Lei de Recuperação e da interface, este livro aborda o protesto e sua consequência prática na categoria de ato notarial. Em suma, procura trazer à baila a modernidade do instituto, sua moralização e seu papel crucial na economia, no desenvolvimento das empresas e na ferramenta que constrói a solidez dos negócios em prol da sociedade contemporânea.A sociedade de consumo atribui ao crédito imenso valor, como requisito de confiança e pressuposto para a liberdade natural da aquisição de bens ou serviços. Em relação à pessoa física, o protesto causa inúmeros dissabores e interrompe a sequência do acesso ao crédito, além da inclusão no banco de dados dos inadimplentes. Frente à pessoa jurídica, por si só, o protesto indica alguma relevância, principalmente quando em desfavor de pequenas e microempresas, sujeitando-as ao fechamento da torneira para liberação dos créditos. Concentrado nesses aspectos normativos, do Código Civil, da Lei de Recuperação e da interface, este livro aborda o protesto e sua consequência prática na categoria de ato notarial. Em suma, procura trazer à baila a modernidade do instituto, sua moralização e seu papel crucial na economia, no desenvolvimento das empresas e na ferramenta que constrói a solidez dos negócios em prol da sociedade contemporânea.