O presente estudo tem por fim repensar os institutos da busca e da apreensão no âmbito do processo penal constitucional. Embora representem sérias restrições aos direitos fundamentais do cidadão que sofre uma persecução penal, as buscas e as apreensões têm sido banalizadas nos dias de hoje, realizadas sem qualquer parâmetro ou limite, ensejando, com isso, devassas indevidas e prejuízos indeléveis. Considerando essa realidade fática, procurou-se, a partir de um enfoque metodológico de natureza empírica e aplicada, abordar algumas situações cotidianas envolvendo buscas e apreensões e, sempre pensando no futuro, estabelecer seus limites no âmbito de um Estado Democrático de Direito, fundado na dignidade da pessoa humana e que busca efetivar os direitos fundamentais de seus cidadãos. Nesse sentido, dentre outras situações cotidianas, tratou-se das questões envolvendo a busca e a apreensão em lugares resguardados por segredo ou sigilo, também em locais públicos e empresas, a possibilidade de decretação destas medidas por Comissões Parlamentares de Inquérito ou a viabilidade de sua realização por meio de cooperação jurídica internacional em matéria penal, assim como as recentes hipóteses de busca e apreensão digital. Os resultados obtidos após o estudo do processo penal constitucional, dos institutos da busca e da apreensão e de algumas situações práticas apontam para a necessidade de compatibilizar a efetividade da persecução penal com os direitos fundamentais, de forma a estabelecer os limites da busca e da apreensão no processo penal.