A implementação da agenda do trabalho digno, pela Lei 13/2023, de 3 de Abril, regulamentada pelo D.L. 53/2023, de 5 de Julho, levou a grandes alterações no nosso ordenamento jurídico laboral. Foram estabelecidas novas regras em relação à remuneração do trabalho suplementar, à compensação pela cessação do contrato de trabalho, à renovação dos contratos a termo, ao período experimental, ao trabalho nas plataformas digitais, às licenças parentais, aos direitos dos cuidadores informais e à contratação coletiva. Esta nova edição do nosso Direito do Trabalho reflete assim toda esta evolução legislativa.