Sobrecarregado e ineficiente, o sistema de justiça brasileiro, tal como definido pela Constituição Federal de 1988, está prestes a entrar em colapso. O Superior Tribunal de Justiça, preso a um gigantesco acervo processual, é incapaz de desempenhar a função para a qual foi criado. Ao invés de trabalhar para dotar o ordenamento jurídico de coerência e uniformidade, a corte se vê obrigada a funcionar como instância recursal. Fruto da tese de doutorado em direito do autor, a presente obra tem por objetivo, primeiro, repensar o verdadeiro papel que o STJ deve desempenhar atualmente e, como consequência, propor al­terações ao artigo 105 da Constituição, visando estabelecer um novo e eficiente requisito de admissibilidade para o recurso espe­cial, a relevância da questão federal. Ademais, almeja estudar o fenômeno da objetivação da jurisdição a ser exercida naquele tribunal, perante o qual há de se buscar não apenas a solução do conflito de interesses, mas, principal­mente, a resolução, em abstrato, dos assuntos mais complexos e relevantes. Nesse contexto, o recurso especial deve terminar em julgamento de eficácia ampliada e qualificada, para que a moti­vação do acórdão funcione como paradigma à decisão dos demais processos em que haja ou venha a haver discussão legal similar.