A constituição de 1891, sob a ótica do direito norte-americano, parece ter sido ponto decisivo na nova concepção do controle de constitucionalidade de conformidade com o modelo difuso. Entretanto, foi por intermédio da Emenda Constitucional n. 16, de 26 de novembro de 1965, alterando o texto da então vigente Constituição de 1946, que se instituiu o controle abstrato de normas federais e estaduais. Mantendo-se presente, com alterações, no texto constitucional de 1988, procurou-se quase tornar a Ação Direta de Inconstitucionalidade em verdadeira ação popular de inconstitucionalidade , porquanto se elasteceram os entes legitimados à sua propositura.