A mudança constitucional em relação ao divórcio não é apenas uma simplificação processual ou procedimental, é de tal magnitude que interessa a toda sociedade brasileira. É o epílogo do que os autores denominam revolução silenciosa , no rumo da emancipação das autonomias dos cônjuges, da afirmação de suas liberdades para constituir, desconstituir e reconstituir seus projetos de vida familiar. Ao mesmo tempo, concretiza um dos princípios mais caros do direito de família contemporâneo, que é o da intervenção mínima do Estado na vida privada, que dá lugar ao princípio estruturante da ordem jurídica brasileira, a dignidade da pessoa humana, salientados com maestria nesta obra.