Tem-se uma certeza e uma dúvida: a certeza é a da criação de uma ciência do direito, desde que inventada de modo raquítico pelos romanos. A dúvida é a possibilidade de realização de uma filosofia do direito. Curiosamente, hoje em dia, não se vê perigo na ênfase de nossa primeira certeza; mas tem-se que reconhecer a ameaça latente de sua minimalização. O inventor da palavra Rechtswissenschaft, Savigny, talvez o melhor jurista de todos os tempos, foi um grande adversário da filosofia do direito, acusada por ele de incrementar o espírito revolucionário. Hegel, por outro lado, crê na filosofia do direito. A antítese entre o jurista Savigny e o filósofo Hegel será objeto de reflexão. Para recuperar a filosofia do direito, estar-se-á com Hegel e contra a escola histórica, que propõe seu retraimento, criticando-a como se ela fosse uma espécie de direito natural. Também será tratada polemicamente da história da filosofia do direito alemão do século XIX. Isso porque tem-se a convicção de que os conceitos relevantes para a filosofia do direito surgiram naquele século e de que os neohegelianos do século XX perverteram-lhe o pensamento. A partir deste horizonte filosófico, tentar-se-á desenvolver um tema de dogmática jurídica no último capítulo.