No âmbito do direito privado, entendemos por responsabilidade a sujeição patrimonial do devedor ao credor para a satisfação de um crédito. Como regra, toca a cada um a responsabilidade civil pelos seus próprios atos, quer na esfera contratual, quer na delitual. Casos há, entretanto, em que o direito atribui a uma pessoa o dever de responder por atos praticados por um terceiro. Dado que tais casos fogem da regra geral, cumpre delimitar com exatidão os critérios de determinação e a abrangência dessa responsabilidade vicária.