O constitucionalismo e o Estado de Direito não seriam estratégias utilizadas pelo homem ao longo da história para limitar o poder político e, assim, garantir as liberdades e realizar os direitos fundamentais? E o controle de contas, expressão empregada como designativa da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da administração pública a cargo do Tribunal de Contas, também não seria parte dessa estratégia para conter o poder? E o Tribunal de Contas? Muitos já ouviram falar desse órgão republicano e democrático, mas será que nós o conhecemos? Será que conseguimos extrair do curso da história e das normas constitucionais, que prescrevem a sua organização, composição e atribuições, o papel estratégico que a Constituição lhe reservou no Estado democrático de Direito? Essas são algumas questões a serem vencidas com esta pesquisa. Entretanto, neste trabalho não se busca certezas, mas apresentar algumas reflexões que, decerto, suscitarão novas indagações, o que poderá contribuir para a formação de processo dialético para melhor compreender peculiaridades desse órgão estatal que é imprescindível para o Estado democrático de Direito.