A intenção deste trabalho era propor uma reflexão dogmática sobre a exceção de contrato não cumprido, uma categoria jurídica específica do direito dos contratos. O direito privado brasileiro se filia à tradição romanística. Para a perseguição dos objetivos deste trabalho, o estudo de direito romano e da evolução dos sistemas de mesma tradição não foi mero exercício de história, mas sim um esforço de compreensão de como o direito brasileiro nasceu e evoluiu de determinada maneira. A análise pormenorizada em torno da exceção de contrato não cumprido revela uma preocupação sistêmica do nosso direito privado em garantir que o processo obrigacional não perca de vista, no decorrer do percurso ao adimplemento, o equilíbrio e a correspectividade que as partes construíram logo na gênese da relação obrigacional. A compreensão do instituto como um todo, sem se desvincular das experiências passadas que fizeram o direito chegar ao presente, nos dá nítida conclusão de que os valores pragmáticos e padronizados da sociedade contemporânea não deram fim completo à capacidade que a sociedade de direito privado tem de preservar as particularidades de cada avença. Os valores imbuídos na exceção de contrato não cumprido, portanto, dão notícia da preservação de um antigo senso de justiça, garantindo que o direito ainda se preocupa em dar a cada um aquilo que é seu.A intenção deste trabalho era propor uma reflexão dogmática sobre a exceção de contrato não cumprido, uma categoria jurídica específica do direito dos contratos. O direito privado brasileiro se filia à tradição romanística. Para a perseguição dos objetivos deste trabalho, o estudo de direito romano e da evolução dos sistemas de mesma tradição não foi mero exercício de história, mas sim um esforço de compreensão de como o direito brasileiro nasceu e evoluiu de determinada maneira. A análise pormenorizada em torno da exceção de contrato não cumprido revela uma preocupação sistêmica do nosso direito privado em garantir que o processo obrigacional não perca de vista, no decorrer do percurso ao adimplemento, o equilíbrio e a correspectividade que as partes construíram logo na gênese da relação obrigacional. A compreensão do instituto como um todo, sem se desvincular das experiências passadas que fizeram o direito chegar ao presente, nos dá nítida conclusão de que os valores pragmáticos e padronizados da sociedade contemporânea não deram fim completo à capacidade que a sociedade de direito privado tem de preservar as particularidades de cada avença. Os valores imbuídos na exceção de contrato não cumprido, portanto, dão notícia da preservação de um antigo senso de justiça, garantindo que o direito ainda se preocupa em dar a cada um aquilo que é seu. A intenção deste trabalho era propor uma reflexão dogmática sobre a exceção de contrato não cumprido, uma categoria jurídica específica do direito dos contratos. O direito privado brasileiro se filia à tradição romanística. Para a perseguição dos objetivos deste trabalho, o estudo de direito romano e da evolução dos sistemas de mesma tradição não foi mero exercício de história, mas sim um esforço de compreensão de como o direito brasileiro nasceu e evoluiu de determinada maneira. A análise pormenorizada em torno da exceção de contrato não cumprido revela uma preocupação sistêmica do nosso direito privado em garantir que o processo obrigacional não perca de vista, no decorrer do percurso ao adimplemento, o equilíbrio e a correspectividade que as partes construíram logo na gênese da relação obrigacional. A compreensão do instituto como um todo, sem se desvincular das experiências passadas que fizeram o direito chegar ao presente, nos dá nítida conclusão de que os valores pragmáticos e padronizados da sociedade contemporânea não deram fim completo à capacidade que a sociedade de direito privado tem de preservar as particularidades de cada avença. Os valores imbuídos na exceção de contrato não cumprido, portanto, dão notícia da preservação de um antigo senso de justiça, garantindo que o direito ainda se preocupa em dar a cada um aquilo que é seu.