A 4° Revolução Industrial impactou as relações de trabalho, acarretando mudanças no conceito tradicional de trabalho. Novas tecnologias foram adicionadas aos modos de produção de maneira a alterar o desenho da subordinação e, nesse contexto, as plataformas digitais ganham especial destaque. De fato, o trabalho virtual impõe nova racionalidade ao não mais se restringir às fronteiras territoriais e alcançar uma multidão dispersa em várias jurisdições. Este é o novo desafio do Direito do Trabalho: estar em constante processo de reconstrução, adaptando-se às circunstâncias e necessidades da sociedade, relacionadas à eventuais flexibilizações e desregulamentações.