A obra mostra que a crença recorrente de que o conhecimento das línguas francesa e portuguesa é suficiente para realizar a tradução jurídica, tarefa de tamanha complexidade, é um engano. Pensar que o fato de o Direito Francês e o Direito Brasileiro terem origem no Direito Romano faz da operação da tradução jurídica uma tarefa simples é um engano. A tradução jurídica não se apoia em dicionários bilíngues e glossários generalizados, mas na observação da lógica da instituição a que o discurso pertence.