A obra aborda as Tutelas Provisórias, desde o seu aparecimento até a nova roupagem dada pelo novo CPC, onde possibilitou magnífica inovação, traduzida na possibilidade de o julgador antecipar, provisoriamente e mediante requisitos, aquilo em que poderá redundar a sentença, como mecanismo para satisfazer o direito fundamental à razoável duração do processo. A Tutela provisória, aperfeiçoada e profundamente alterada pela vigência do Novo CPC, acelerou o processo e, sobretudo, limitou tanto quanto possível o uso, por parte do réu, da dinâmica normalmente arrastada do processo para prolongar por largo tempo a efetiva prestação jurisdicional, ou ao menos possibilitou, pela tutela da evidência, um melhor equilíbrio do ônus temporal suportado pelas partes. Esse estudo se inicia com os princípios da constitucionalização do processo, passando pela instrumentalidade, os antecedentes históricos, a morosidade e estudo completo da nova tutela provisória, enfatizando a sua origem histórica,