Vinte e cinco anos de magistério. Vinte e cinco anos compartilhando o gosto pelo Direito Penal. Vinte e cinco anos, em sala de aula, ensinando Professor, agora, com o exemplo, eu entendi e aprendendo Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende, disse Guimarães Rosa. Neste Teoria do Crime: Explicada e Exemplificada, percorro parte (artigos 1º a 31) da Parte Geral do Código Penal, para, a um só tempo, ensinar e aprender a Teoria do Crime, desde o princípio da legalidade (decisão judicial pode criar crime?), passando pela aplicação da lei penal no tempo (cabe sempre analogia in bonam partem?) e no espaço (a crime praticado no Brasil, se pode aplicar lei penal estrangeira?); pelo fato típico (dolo é mero desejo?), ilícito (causa de justificação cobra elemento subjetivo?) e culpável (desconhecimento da lei se confunde com não consciência da ilicitude?), e mais, até se chegar ao concurso de pessoas (como se distinguir autor e partícipe?). [...]