Nesta obra, foram mantidos os conceitos de justa causa, como motivo que desonera o empregador da obrigação de pagar determinadas verbas, e de rescisão indireta, de iniciativa dos empregados, atualizou-se a doutrina, em função do estágio atual dos estudos. O FGTS alçado a regime de trabalho, em nível constitucional, não alterou, contudo, aqueles conceitos, embora se tenha agravado o ônus do empregador, com as despedidas arbitrárias. Nesta edição, o texto básico foi revisado para as adaptações e condições vigentes na atualidade. É obra de consulta obrigatória para todos que militam na área trabalhista.