O autor, reconhecido como notável comercialista de forma merecida, contribuiu com o Direito falimentar com a elaboração do Projeto de Lei convertido na revogada Lei n.º 2.024, de 17 de dezembro de 1908. Cumpre ressaltar que a revogada Lei n.º 2.024 foi elaborada para afrontar as fraudes e a morosidade processual emergida do então revogado Decreto n.º 917, de 24 de outubro de 1890. Da perseguição aos fraudadores, a legislação evoluiu para a proteção daqueles que possam ser atingidos pelas atividades da empresa, sendo indispensável mencionar o largo período em que manteve tal ideologia ultrapassada com o Decreto-Lei n.º 7.661, de 21 de junho de 1945. Em reforço, a legislação abandonou as regras básicas do mundo dos negócios para fazer frente ao plano da realidade social, ressaltando bem as linhas diferenciais entre o empresário e a sua empresa; efetivou-se o intento com a mudança de direção dos interesses da esfera creditícia para a esfera social. A Lei n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, passou a tratar da empresa num contexto de intensa valorização das atividades desenvolvidas sob o prisma social, ficando isso evidente com a preocupação primeira de recuperar a empresa para assegurar os empregos diretos e indiretos, a continuidade na arrecadação tributária, a melhoria de vida da sociedade.