O Ministério Público da União é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis (como a soberania e a representatividade popular, os direitos políticos, os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a indissolubilidade da União, a independência e a harmonia dos Poderes da União, a autonomia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre outros). Incumbem ao Ministério Público as medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal. São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Este volume traz: Lei Complementar 75/93 – Dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público da União. Lei 8.625/93 – Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e dispõe sobre as normas gerais para organização do Ministério Público dos Estados.