A democracia como princípio propulsor da Constituição de 1988 precisa ser implementada. O ordenamento jurídico pátrio foi e é construído hodiernamente com base em um viés histórico oriundo do individualismo carente de técnicas capazes de viabilizar a instituição da democracia. A democracia fundada em um modelo representativo contribui para perpetuar os sistemas que se dizem democráticos, mas que se fundam na condução da vida social segundo moldes autoritários e excludentes. A participação dos destinatários das normas nos procedimentos decisórios deverá ser implementada de forma a viabilizar os objetivos traçados pela Constituição Federal de 1988. Diante deste cenário, compreende-se a necessidade de revisão do direito processual para que a técnica procedimental venha a se adequar e permitir a participação dos interessados, a fim de que possam influenciar na construção do provimento compartilhado, que definirá o conflito de pretensões individuais e coletivas existentes.