Sabemos das mudanças ocorridas no Direito Previdenciário nos últimos tempos, principalmente após o advento da Instrução Normativa 128/22, e, principalmente, das transformações ocorridas no âmbito do processo administrativo previdenciário. Inquestionável é que o advogado previdenciarista deve entender tais transformações de maneira prática, atuando de maneira segura na busca pelo reconhecimento do melhor direito ao segurado. Considerando que a advocacia previdenciária não é mais vista como um caminho obrigatório para posterior judicialização tanto que alguns advogados previdenciaristas por acharem mais vantajoso e rápido optaram por atuar somente na esfera administrativa é imprescindível o domínio do processo administrativo previdenciário. [...]