Após a Segunda Guerra Mundial, observou-se um movimento internacional em prol dos Direitos Humanos, passando-se a incluir, na estrutura normativa, instrumentos de proteção regional pertencentes aos sistemas europeu, americano e africano. Esse cenário conduziu a várias discussões no âmbito do Direito Internacional, dentre elas, a possibilidade de se inserir o indivíduo no quadro dos sujeitos do Direito Internacional. Nesse contexto, a presente obra convida o leitor para o debate contemporâneo sobre o papel dos sujeitos não-estaduais no Direito Internacional, particularmente, do indivíduo, pondo ênfase no direito de acesso deste ao âmbito dos Sistemas Regionais de Proteção dos Direitos Humanos. A partir de uma perspectiva comparativa, analisa-se o direito de acesso do indivíduo nas referidas instâncias, bem como se investiga se o aludido direito integra o domínio do jus cogens, à luz da Declaração Universal dos Direitos Humanos.