Este trabalho foi desenvolvido tomando como marco a Lei nº 10.406/02 que disciplina o Código Civil de 2002; a promulgação da Lei nº 12.318/10, que disciplina o instituto da Alienação Parental e sua atualização através da Lei nº 14.340/22; e a Lei 13.431/17 a qual tipifica o ato de alienação parental como violência psicológica. Assim, tal conflito é, no Direito Privado da atualidade, necessário para a reconstrução de aspectos das teorias clássicas e formulação de novas teorias capazes de sanar os conflitos entre direitos, por envolver estudos de direitos de personalidade, ato lesivo, e a possibilidade de configuração da responsabilidade civil no exercício do poder familiar, reconstruindo os paradigmas do Direito Privado no contexto do Estado Democrático de Direito.