O autor analisa neste trabalho os 500 anos de relacionamento entre povos indígenas e mundo chamado civilizado. Com especial ênfase na questão jurídica, é estudada a contradição entre os conquistadores que tinham uma proposta de mudar a vida dos conquistados, integrá-los à sua sociedade. Como os Estados coloniais entenderam e promoveram a integração dos povos indígenas? E os Estados nacionais, nascidos com um direito rígido, individualista e contratualista? Era possível para estes sistemas jurídicos aceitar e reconhecer povos como sujeitos de direitos ou era necessário desconsiderar a idéia de povo e transformar cada indígena à sua condição de pessoas, indivíduos, cidadãos? Ao fazer uma análise cuidadosa da legislação brasileira, suas origens e fundamentos, mostra o quanto é contraditório o discurso de proteção com a prática da integração. 0 autor analisa e demonstra que a recente introdução e aceitação de direitos coletivos oferece às sociedades indígenas, que, apesar de 500 anos de discurso oficial e prática integracionista, continuam existindo coletivamente, a possibilidade de ver reconhecidos os seus direitos.