O principal objetivo deste trabalho é responder a uma pergunta, que permeia o intenso e confuso debate entre a defesa da concorrência e propriedade intelectual: pode o direito antitruste ser aplicável a casos envolvendo direitos de propriedade intelectual? A resposta é positiva. Conforme visto no capítulo 1, há uma série de justificativas jurídicas e econômicas que confirmam que o direito antitruste, ao menos na perspectiva ex post de sua aplicação, é uma das ferramentas que o ordenamento pátrio prevê para coibir o abuso de poder econômico gerado pelo exercício de um direito de propriedade intelectual. A demonstração desse resultado foi feita a partir da análise de um pratica anticompetitiva específica: a venda ou o licenciamento casado de direitos de propriedade intelectual, cujas especificidades são tratadas no capitulo 2. O principal objetivo deste trabalho é responder a uma pergunta, que permeia o intenso e confuso debate entre a defesa da concorrência e propriedade intelectual: pode o direito antitruste ser aplicável a casos envolvendo direitos de propriedade intelectual? A resposta é positiva. Conforme visto no capítulo 1, há uma série de justificativas jurídicas e econômicas que confirmam que o direito antitruste, ao menos na perspectiva ex post de sua aplicação, é uma das ferramentas que o ordenamento pátrio prevê para coibir o abuso de poder econômico gerado pelo exercício de um direito de propriedade intelectual. A demonstração desse resultado foi feita a partir da análise de um pratica anticompetitiva específica: a venda ou o licenciamento casado de direitos de propriedade intelectual, cujas especificidades são tratadas no capitulo 2.