O interesse pelo tema surgiu. basicamente. de duas observações práticas. A primeira, em que pese a sua relativa novidade no país, é a rápida integração do Direito Ambiental aos assuntos da pauta diária da vida da nação. A segunda é a existência de um distanciamento muito grande entre os órgãos de controle do meio ambiente e os empreendedores. o que tem causado atrasos no desenvolvimento do país. Este distanciamento. entre outros fatores menos relevantes. é provocado pela existência de uma visão preconceituosa, que impede que o licenciamento ambiental seja uma prática eficaz de proteção e indução do desenvolvimento sustentado, tendo sido. até agora. ao contrário do que se pode imaginar. um pesado óbicejurídico-burocrático enfrentado pelas empresas na concepção e aprovação de seus empreendimentos. Surge a constatação de que a variável ideológica tem importãncia fundamental para o tema, já que é motivadora de grande parte das discordãncias que pontuam as discussões a respeito nos meios político. governamental e empresarial. O que acontece então, é um de dois resultados. Ou o meio ambiente segue preservado em detrimento do desenvolvimento ou. contrario sensu. o desenvolvimento avança em detrimento do meio ambiente, tal é a separação, na prática, das responsabilidades. e a falta de uma visão integradora dos agentes econõmicos e governamentais a respeito do tema.