A presente coletânea organiza e publica, com rigor científico, os principais achados desses longos meses de pesquisas e debates, nos mais variados seguimentos do Direito do Trabalho. E faz ver, a quem não tenha medo de especular que o teletrabalho tenderá a crescer significativamente nas próximas décadas, quiçá ofuscando as próprias estatísticas do trabalho presencial. O teletrabalho representa, em muitos sentidos, o futuro do Direito do Trabalho, que deita raízes em um modelo fordista-taylorista de produção. Urge, pois, que nos ocupamos dele. E sem ilusões românticas: se o passado e o futuro nos parecem melhores que o presente (William Shakespeare), essa aparência não reflete fidedignamente a realidade do mundo do trabalho. Nem para o passado, tampouco para o futuro. Civilidade, plagas juslaborais, significa regulação; e regulação garantista