Em Teoria e Prática das Multas Tributárias o autor realiza, segundo o ministro Carlos Mário Velloso, que apresenta o trabalho, a primeira tentativa séria no sentido de estabelecer as bases de uma teoria da infração fiscal sob o ponto de vista da norma jurídica, diante da doutrina de Kelsen e os acréscimos de Cossio e de Bobbio. Colocando-se com rigor metodológico e apuro técnico o autor cuida, na Primeira Parte, das Infrações Tributárias, esquadrinhando o conceito, normas, teoria da tipicidade, princípio da legalidade, delito fiscal e categorias de ilícito tributário, a Segunda Parte se dedica ao estudo das Sanções Tributárias esmiuçando seu conceito e funções, limites, o crédito tributário, a correção monetária fiscal, a multa e os juros de mora, detendo-se particularmente no estudo das apreensões de mercadorias, agravações tributárias, interdições, proibições diversas, sucessão e denúncia espontânea.