Este trabalho, extenso e profundo, mostra como os direitos sociais podem ser positivados como princípios ou regras, salientando suas conexões com as policies. Indaga-se, a partir daí, o sentido do controle de constitucionalidade durante a recente crise financeira global, em que a Jurisdição Constitucional, baseada em princípios abertos e indeterminados, suplantou as opções políticas legislativas restritivas dos direitos sociais, com destaque para Portugal. Não menos inovador é o questionamento da legitimidade das Cortes Constitucionais, cujos membros não detêm o poder de sufrágio, ao contrário do Legislador, que se legitima por uma moral interna de cunho democrático. A abordagem do tema é feita não apenas pelo viés dogmático, mas pela mais moderna filosofia político-constitucional estrangeira, recusando uma legitimação dos Tribunais Constitucionais de título democrático e acentuando uma legitimação de exercício assente na racionalidade de sua argumentação. O controle judicial pode, assim, intensificar-se à medida que aumentam as imposições políticas restritivas de direitos sociais. Eis uma conclusão que, pela originalidade do enfoque, obriga a refletir e, por isso, merece ser lida e debatida pela comunidade jurídica.