Num mundo tão competitivo e ocupado, onde os segundos se espremem para caber nas agendas e o tempo é tido como um feitor de escravos, nós nos propomos a estudar o direito humano à oportunidade como antídoto contra a violência que a exclusão representa e contra a concorrência selvagem que dilacera nossa essência humana. Porque a seleção natural de Darwin apenas o que melhor adaptar-se sobrevive norteia também as entrelinhas da órbita moderna. O direito à oportunidade, garantida nas entrelinhas da ordem constitucional vigente, com a valorização do trabalho humano, com o direito da livre iniciativa, é uma forma de resguardar a própria dignidade humana, que, necessariamente, é fundamento da ordem econômica constitucional. Porém a garantia real de tais direitos exige uma ação do Estado para que se tornem efetivos, respeitadas as diversas realidades de um só país, sob pena de se imputar a ele, ao Estado, um verdadeiro mandado implícito de criminalização por descumprimento de preceitos fundamentais constitucionalmente garantidos.