A partir de aportes da teoria estruturante do direito, o presente livro procura entender a despesa pública como norma jurídica que pode ser metodologicamente construída a partir do texto da Constituição Federal, bem como de elementos extralinguísticos, dando azo à respectiva norma de decisão da despesa pública. Desta forma, a despesa pública deixa de ser considerada mera fixação no orçamento público de um montante pecuniário destinado a determinada necessidade coletiva para ser concebida como norma jurídica a ser construída a partir de cada caso concreto, por exemplo, pelos órgãos de controle da atividade financeira de Estado. Neste paradigma, o fenômeno rent-seeking e seus deletérios efeitos sociais, identificados pela Economia na década de 60 do século passado, tornam-se visíveis ao Direito Financeiro, deixando de ser irrelevantes jurídicos para a despesa pública, como desde sempre tem ocorrido.