A história do Tribunal do Júri, e sua necessidade jurídica em quase todo o mundo, dentro de um contexto histórico, revela o seu amplo caráter democrático, tornando-se imperativo a análise dos motivos ensejadores de seu surgimento, e sua presença nos países desenvolvidos, quer na forma de um Tribunal de Júri puro, com juízes tirados diretamente do povo, quer na forma do escabinado, como ocorre na maioria dos países Europeus, quer na forma do Júri Misto, como ocorre em outros países. Depois de séculos de polêmica, o Tribunal do Júri tem assento no Poder Judiciário de alguns países, onde se espera a qualidade de suas decisões, em prol do bem comum e da coletividade, bem como, da aplicação da justiça. Colocados estes valores em confronto com o julgamento equitativo previsto quer na Convenção Europeia dos Direitos Humanos quer na Convenção Americana dos Direitos Humanos e da Jurisprudência da Suprema Corte Americana, espera-se que objetivamente, seja efetivado o estudo da instituição, presente tanto em outros países, como no Brasil, sob a ótica do julgamento equitativo, e dos cânones interpretativos, postos à lume, pela doutrina e jurisprudência acerca deste importante tema, consectário de direitos e garantias fundamentais e inserido no ordenamento jurídico destes e outros países.