Os autores souberam tratar das mudanças de forma acurada, discorrendo com propriedade sobre os pontos importantes. Além da já citada Lei 11.187/2005, foram bem destacados, entre outros pontos, o novo regime trazido com a Lei 11.232/2005 a qual trata do cumprimento de sentença, as hipóteses em que se deve utilizar o agravo de instrumento (e não o agravo retido). Depois de profunda análise nas regras do agravo no regime dado pelo CPC/1973 e posteriores reformas, os autores observam como ficou o agravo de instrumento no CPC/2015, com todas as regras a ele inerentes. Talvez a maior alteração entre o atual e o CPC/2015 seja a extinção da figura do agravo retido, deixando as matérias não impugnáveis por meio de agravo de instrumento para serem discutidas em grau de apelação. Outro ponto relevante da obra é a questão do direito intertemporal relacionado ao agravo, resolvendo as questões que certamente ocorrerão com a entrada em vigor da novel legislação processual brasileira em 2016. A obra é rica não apenas nos aspectos teóricos, mas também serve como um importante guia para a prática do Processo Civil. A leitura é fortemente recomendada para advogados, magistrados, membros do Ministério Público, estudantes, enfim, para toda a comunidade jurídica. Os autores estão de parabéns pelo livro, que, merecidamente, chega à sua segunda edição, fato que demonstra a qualidade do trabalho e prenuncia a longa vida que certamente terá a obra (Do prefácio, Arruda Alvim)