O Direito da Concorrência constitui, em Portugal como em muitos outros países, uma disciplina jurídica extremamente recente. Por um lado, são ainda raras as Faculdades de Direito que o incluem no elenco das disciplinas professadas, normalmente a nível de pós-graduação, sendo a Universidade Nova uma excepção quanto ao estudo da Concorrência no curso geral de Direito, como disciplina de opção. Por outro lado, nunca o legislador ou o poder político tinham, até há muito pouco tempo, levado a concorrência suficientemente a sério, ao ponto de entregarem o controlo do respeito das regras básicas de concorrência a um órgão independente do governo e dos poderes de pressão sectoriais.A publicação, primeiro do Decreto-lei n.º 10/2003, de 18 de Janeiro, que criou a Autoridade de Concorrência e aprovou os respectivos Estatutos, e, depois, da Lei n." 18/2003, de 11 de Junho, sobre o regime jurídico da concorrência, em cujos projectos os autores estiveram directamente envolvidos, permitiu modernizar o regime jurídico aplicável em Portugal, alinhando-o, em larga medida, com o regime comunitário, e assegurar um novo fôlego à introdução de uma "cultura de concorrência" na vida económica portuguesa.