Esta obra tem origem na dissertação de mestrado do autor e pretende servir de subsídio aos estudiosos e operadores do direito quanto à aplicação, de ofício, do art. 461 na Justiça do Trabalho, especialmente quanto às obrigações de fazer e não fazer. O autor apresenta, de forma didática, a construção histórica e as correntes favoráveis e contrárias, concluindo pela aplicabilidade do instituto jurídico. Objetivando uma justiça célere com a entrega do direito a quem o detém e conclamando o ativismo judicial como meio para a eficácia na aplicação da lei, a obra se apresenta como importante instrumento de estudo.