Muito se discute acerca da insurgência de novos danos no contexto da pós modernidade. Pode-se afirmar que tais observações, na seara jurídica, pode configurar um verdadeiro direito de danos. Essa situação desenvolveu-se dentro de um contexto de mudanças de paradigmas. Destaca-se que, nas últimas décadas, reconheceu-se que o próprio estudo do dano necessita ser reconfigurado, especialmente visualizado como violação a deveres jurídicos o qual viola categorias de bens e interesses fundamentais próprios de cada violação. Como se pode deduzir, não se pode reduzir o estudo do direito de danos à afirmações sem qualquer base ou fundamentação jus-filosófica. É com este mesmo olhar que se pode discutir acerca de uma nova classificação no estudo dos danos, sendo que os danos extra patrimoniais deverão ser analisados sob um novo ponto de vista, qual seja, da perspectiva transdisciplinar. A própria vida digna tornou-se conteúdo fundamental dos ordenamentos modernos, tal qual o brasileiro, não bastando apenas sobreviver, devendo-se assegurar que a vida seja experimentada em sua dimensão plena e digna, como qualidade inerente à condição do homem enquanto ser universal, analisando-se os seus mais diversos graus de complexidade. Eis o foco da presente obra: a apresentação de um novo sistema de responsabilidade civil, cada vez mais garantidor da dimensão da dignidade da pessoa humana.