Nenhuma dogmática jurídico-penal consegue eliminar o que está fora do seu alcance: a lógica jurídica de busca das premissas; a vagueza e ambigüidade das palavras; a dialética do tempo; a biografia do intérprete; o poder econômico; a força política; os sentimentos éticos e preconceitos inseridos no grupo social. São esses ingredientes que ajudam a forjar o direito em sua concretude. Deles, todavia, pouco se fala entre nós. Preferem-se os alinhamentos teóricos que, a pretexto de modernidade, se revezam no mistério das aparências. E para quê? Para que tudo permaneça como está: árvore do bem e do mal a dificultar ou impedir a pesquisa da verdade jurídica subjacente.