A EC n. 45/04, dando nova redação ao art. 114 da CF, atribuiu à Justiça do Trabalho competência para julgar " as ações oriundas da relação de trabalho ". Com a amplitude da expressão " relação de trabalho ", além de todas as modalidades do trabalho prestado numa relação jurídica, teria sido incluída a competência penal? O autor, neste livro, responde positivamente a esta difícil e complicada pergunta, entendendo que agora os tribunais do trabalho possuem competência para decidir os crimes e infrações penais que tenham como origem a matéria "trabalho ", regulados, não só no Código Penal, mas também na legislação complementar e ainda os conflitos que se originam no próprio processo do trabalho: desacato, desobediência, etc. Para fundamentar seus pontos de vista, usa argumentos de ordem penal, trabalhista e filosófico-jurídicos, tornando o livro um instrumento oportuno e útil para provocar a necessária discussão teórica do tema e servir na prática ao esclarecimento de um assunto inédito na literatura jurídica nacional.