A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, ao criar o Estatuto do Idoso, na verdade, deu vida a uma coletânea de normas variadas das mais diferentes espécies legislativas. Houve, por assim dizer, uma fusão de princípios buscados na Constituição Federal, Códigos, Leis Ordinárias, Decretos, Regulamentos e Normas Técnicas. As novas coisas trazidas pelo Estatuto vieram no momento exato dos vários questionamentos. É de se lembrar que a Lei reforçou aos maiores de sessenta anos a possibilidade de optar por um dos prestadores da obrigação alimentar; descontos de 50 nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer; reserva de 3% das unidades residenciais nos programas de habitação; vagas nos estacionamentos públicos e privados; benefícios sociais e previdenciários; prioridade na tramitação dos processos, procedimentos e na execução de atos e diligências judiciais, em qualquer instância.