É hoje evidente que estamos perante uma sociedade mais sensível aos interesses dos consumidores e mais exposta aos riscos e aos danos. Daí que se adoptem modelos de responsabilidade objectiva, abrindo-se um verdadeiro abismo entre o "dogma" da responsabilidade por culpa, com a prova a cargo da vítima, até à máxima objectivação da responsabilidade pelo risco, aplicável ao exercício de certas actividades consideradas perigosas. Em matéria de responsabilidade civil por actos médicos, passada mais de uma década sobre a Proposta de Directiva Comunitária relativa à responsabilidade do prestador de serviços, impõe-se uma reflexão - de que o presente estudo constitui simples contributo — sobre os problemas da prova suscitados naquele domínio de responsabilidade.