Esta é uma obra inédita que analisa, minuciosamente, a estrutura do contrato de trabalho firmado com os protagonistas e auxiliares do espetáculo, afastando alguns caracteres presentes no ajuste celebrado nos moldes da CLT, sem que o fato retire a natureza trabalhista das relações jurídicas examinadas. Analisa, à luz da lei, da doutrina e da jurisprudência nacional e estrangeira, a relação jurídica estabelecida com artistas, músicos e desportistas, inclusive nos esportes individuais como automobilismo, boxe, tênis, rodeio, entre outros. Discute-se neste estudo a necessidade ou não da licitação para a contratação de artistas pelos órgãos públicos, fora do âmbito do Direito do Trabalho e também os requisitos necessários à participação de menores, não empregados, no espetáculo público. Esta obra contém, ainda, na terceira parte, um estudo a respeito do direito da personalidade dos artistas e desportistas, com abordagem sobre aspectos ligados à criação intelectual do autor empregado e sobre a responsabilidade pelos danos materiais, morais e estéticos ocorridos no espetáculo. A propósito, o dano moral e o estético são independentes? O desportista responde pelos danos por ele causados a outro contendedor ou ao espectador? E o organizador do espetáculo? Quem é o responsável, se o dano foi causado pela polícia que atuou além do limite necessário à manutenção da ordem? De quem será a responsabilidade pelo dano ocasionado ao torcedor por queda da arquibancada ou por violência praticada no estádio por outros torcedores? E se a culpa é da própria vítima? Existe responsabilidade por dano coletivo no nosso Direito? Em caso afirmativo, como deverá ser operacionalizado para ressarcir a vítima? O que ocorre na concorrência de culpa, à luz do novo Código Civil? A intensidade e o relevo da conduta de um dos agentes poderá absorver qualquer outra concorrente? O Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei n. 10.671, de 15 de maio de 2003) faz referência à questão da responsabilidade nos estádios? As respostas a estas indagações serão encontradas de forma objetiva neste livro, sempre com fundamento na lei, na jurisprudência e na doutrina.