Este trabalho trata do fenômeno da mutação constitucional, tida pela corrente majoritária, senão unânime, entre os comentaristas do direito, como uma alteração do significado, do sentido e do alcance de normas constitucionais, sem que haja alteração expressa do texto. A hipótese a ser testada finca-se na juridicização da união estável homoafetiva, cujos fundamentos para sua aprovação, segundo o Supremo Tribunal Federal, iterativa jurisprudência e opinião de comentaristas do direito, apoiam-se na analogia, no direito de ser feliz e no fato de não estar vedada na Constituição a união de pessoas do mesmo sexo. Testaremos fundamentos diferentes, com supedâneo no fato de que houve efetivamente uma mutação constitucional com alteração de texto. Para tal desiderato, além da abordagem semântico-linguística, recorreremos a dois fenômenos sociais bastantemente demarcados no mundo, nos últimos 30 anos: a sociedade da informação que traz em seu bojo a sociedade em rede, com nós interligados e o processo da aceleração do tempo histórico, resultado da ebulição da intercomunicação digital, rapidez e simultaneidade das informações na aldeia global.