O Direito Internacional Fiscal move-se a um novo ritmo. A elisão fiscal internacional provocou, em especial nas últimas duas décadas, uma mudança de paradigma deste, já de si relativamente recente, ramo do Direito. O alargamento das redes de Convenções Fiscais Internacionais, bem notório ao longo da década de 90 e não apenas nos vários países do Leste Europeu, mas também em Portugal democratizou o acesso às vantagens convencionais e às possibilidades de planeamento; aquilo que era um segredo relativamente bem guardado e utilizado pelos contribuintes mais avisados por isso um problema financeiro pouco relevante, na óptica da Fazenda Pública ganhou, entretanto, uma outra dimensão.