Na época em que vivemos, o conhecimento dos sistemas jurídicos dos Estados europeus é extremamente importante. Por um lado, as trocas internacionais dentro do espaço da União são cada vez mais intensas e, com elas, a aplicação interna do direito dos outros Estados é cada vez mais frequente. Por outro lado, o movimento para a uniformização e a harmonização dos sistemas jurídicos europeus acentua-se, a partir da necessária comparação das soluções jurídicas nacionais. É assim, em primeiro lugar, no campo do direito substantivo, chamado a pautar a conduta corrente dos cidadãos e das empresas no comércio jurídico. Mas é-o também no campo do direito processual, que, partindo embora duma maior diferenciação normativa, alguns passos significativos tem dado no caminho duma parcial integração, designadamente no campo da competência e da circulação das sentenças, no da comunicação dos actos judiciais e das provas e, embora ainda sem ultrapassar a fase do projecto, no da definição dos princípios gerais a observar no processo. Os recentes estudos e propostas para a implementação dum título executivo europeu e para a facilitação da penhora transfronteiriça de depósitos bancários são paradigmáticos da necessidade de fazer acompanhar a integração económica por uma integração do direito que rege o recurso aos tribunais.