Prefácio: - Min. Marco Aurélio Mello Apresentação: - Cezar Roberto Bitencourt POR QUE ESCOLHER O LIVRO COLABORAÇÃO PREMIADA? A obra conserva a verticalidade, buscando exaurir as controvérsias, apresentando, sempre, os diferentes entendimentos, mas sem perder, jamais, o viés crítico. As novidades legislativas foram examinadas buscando fazer, dentro do possível, correlações com outros temas, ontologicamente similares, em relação aos quais houvesse posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais mais sólidos, até para melhor referenciar as críticas. O olhar retrospectivo é imprescindível à compreensão do presente e à projeção do futuro. Isso foi feito, v.g., quando do estudo do emprego de recursos audiovisuais no registro das tratativas conducentes aos acordos de colaboração. A preocupação com a atualização jurisprudencial, uma das marcas da obra, persiste. Vários são os arestos do STF e do STJ mencionados, não apenas de 2019, mas de 2020, inclusive do mês de maio. Objetiva-se trazer ao(à) leitor(a) a real orientação das Cortes Superiores, há muito não mais retratada nos informativos de jurisprudência, que, malgrado sejam valiosos veículos de informação, não conseguem abraçar as mais variadas controvérsias, nem acompanhar as oscilações de entendimentoo(a) leitor(a) poderá constatar isso, v.g., quando confrontamos a colaboração premiada e a competência para homologá-la às regras de prerrogativa de foro, bem como quando avaliamos a viabilidade jurídica de acordos de cooperação que impõem ao delator atividade probatórias, como a realização de gravações clandestinas. Todas as inovações trazidas pela Lei nº 13.964/19, pertinentes direta ou reflexamente à colaboração premiada, foram desnudadas. O diálogo com a nova Lei de Abuso de Autoridade, de nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, foi também constante.