O reconhecimento pela Corte Suprema da união homoafetiva como entidade familiar, em decisão com eficácia contra todos e efeito vinculante, encorajou ainda mais alguns magistrados que não demoraram a admitir tanto a conversão da união estável em casamento, como o casamento direto, perante o Registro Civil; Em face da injustificável resistência de alguns coube ao Conselho Nacional de Justiça, impedir que se negasse o registro das uniões, sua conversão em casamento, bem como o casamento direito; Depois disso nenhum direito cabe ser rejeitado aos pares do mesmo sexo.