A presente obra tem por objeto investigar a semântica da expressão "acesso à justiça", de forma a identificar seu mais amplo alcance na sociedade pós-moderna. Em tempos de reformulação de um novo Código de Processo Civil, a construção de uma teoria geral do processo não prescinde do olhar sobre o que se entende por acesso à justiça hoje. Dentre todos os princípios processuais constitucionais que formam a base do sistema jurídico, o acesso à justiça é síntese-fim de todo este. Hoje, a expressão está muito ligada a um cuidado estatístico de atendimento judicial. Porém, num contexto de um constitucionalismo contemporâneo, a grande linha de pesquisa "acesso à justiça", vislumbrada em seu núcleo semiótico, é percebida a partir do dado de que justiça não se liga necessariamente ao judiciário. E as teorias sobre a justiça ajudam a determinar um parâmetro indicativo dessa linha de pesquisa, sendo possível até mesmo pensar no fenômeno da desjudicialização como uma ferramenta de acesso à justiça. Em todos os meios alternativos e/ou coexistenciais, tem-se a possibilidade de acesso à justiça e do justo. Do ponto de vista da justiça-moral ou do ponto de vista da justiça-pacificação, busca-se identificar o núcleo do que seja acesso à justiça hoje. A obra interessa a acadêmicos e pesquisadores, bem como a profissionais do Direito que se veem hoje a frente de novas áreas de atuação jurídica.