A reflexão desafiadora apresentada por CHAMON JUNIOR tratou de enfocar três grandes matrizes de compreensão do Direito: o neopositivismo jurídico de HANS KELSEN, a teoria sistêmica de NIKLAS LUHMANN e a teoria discursiva de JÜRGEN HABERMAS. Antes de tudo, cabe reconhecer que se está diante da primeira obra no Brasil a tratar especificamente desses três autores. Com certeza, Filosofia do Direito na Alta Modernidade vem suprir uma grave lacuna na literatura nacional, concorrendo decisivamente para a renovação da Filosofia do Direito no Brasil, de uma Filosofia do Direito que não se exime de encarar criticamente os desafios de uma sociedade que deve aprender a lidar reflexivamente com os riscos advindos do seu próprio caráter complexo. Como afirma HABERMAS, em Verdade e justificação, ?Depois de HEGEL, a razão dos filósofos, convertida em razão falível, tão pouco conhece uma resposta melhor. A rosa na cruz do presente murchou, mas ainda não está morta.