Este livro visa, a partir da Teoria Geral do Direito, investigar, de um lado, os elementos essenciais do instituto, para então reexaminar a sua natureza, reformular o seu conceito, os seus objetivos e outros aspectos relevantes para a dogmática jurídica; e, de outro, examinar os seus princípios, não apenas para identificá-los ou descrevê-los, mas sim com o escopo de revelar as suas conexões normativas. De modo que seja possível se compreender a recuperação judicial como um subsistema jurídico orientado, de forma imediata, por seus princípios constitutivos, os quais, para efetivamente conferirem racionalidade às interpretações e às decisões judiciais, devem ter o seu conteúdo e eficácia submetidos à aplicação dos deveres de medida, normas metódicas que aqui são reestruturadas para atenderem, em especial, as necessidades inerentes à recuperação judicial.